IRC MÓVEIS PLANEJADOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Lions Internacional, 137 – Parque Real, na cidade de Rondonópolis/MT, inscrita no CNPJ nº 10.175.538/0001-90, nome fantasia CASA BELLA, neste ato representada por sua sócia-administradora Ingrid Rosa Costa, inscrita no CPF sob o nº 031.680.739-70, doravante denominado(a) CONTROLADORA.
O participante e cadastrante na formação será denominado PARTICIPANTE.
1. Prêmio:
O prêmio consiste na produção dos móveis planejados para a cozinha de um apartamento do Ed. Aurora Home Resort. O projeto será idealizado em conjunto com o cliente sorteado e com a Arquiteta Izaura Wehner. É importante ressaltar que o prêmio não pode ser trocado por dinheiro. O premiado terá a opção de personalizar o projeto ou adicionar outras informações ao mesmo, porém, deverá arcar com os custos adicionais do projeto.
O valor pré-determinado para o prêmio é de R$20.000,00 (vinte mil reais)
2. Elegibilidade:
2.1. Podem participar desta campanha somente as pessoas que adquiriram imóveis no empreendimento Aurora Home Resort (https://salas.com.br/vila-aurora).
2.2. A participação está aberta a maiores de 18 anos ou conforme a legislação local vigente.
3. Prazo de Execução:
O prazo de execução do projeto será de 45 dias úteis, contados a partir da disponibilização do espaço para instalação dos móveis.
4. Como Participar:
Para se candidatar, o PARTICIPANTE deve seguir as etapas a seguir:
4.1. Acesse o site da Casa Bella em www.casabellamt.com.br
4.2. Cadastre-se na campanha fornecendo as seguintes informações:
- Nome
- CPF
- Endereço de e-mail
- Número de telefone
- Número de identificação do imóvel no empreendimento Aurora Home Resort (caso tenha conhecimento do mesmo)
4.3. Responda à pergunta: “Qual empresa te garante a cozinha dos seus sonhos?”
5. Período da Campanha:
A campanha “Cozinha dos Seus Sonhos” será realizada entre 27 de julho de 2024 a 14/08/2024. O sorteio ocorrerá no dia 15 de agosto de 2024 por meio de uma transmissão ao vivo em nosso perfil no Instagram, às 18h (horário de Mato Grosso).
6. Restrições de Participação:
6.1. Esta campanha é exclusiva para proprietários de imóveis no empreendimento Aurora Home Resort. Portanto, a participação de não proprietários do empreendimento não será válida.
6.2. Os dados do sorteado serão conferidos com a base de dados de proprietários.
6.3. Em caso de sorteio de uma pessoa que não seja proprietária do empreendimento Aurora Home Resort, um novo sorteio será realizado.
6.4. Apenas será válido um cadastro por CPF/unidade do empreendimento, não importando quantas vezes o formulário de cadastro for preenchido.
Este regulamento visa garantir a transparência e a integridade da campanha “Cozinha dos Seus Sonhos” da Casa Bella. Ao participar da campanha, os interessados concordam com todos os termos e condições aqui descritos. Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento, entre em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento.
7. Consentimento para Uso de Imagem:
Ao participar da campanha “Cozinha dos Seus Sonhos” da Casa Bella, o PARTICIPANTE ganhador concorda em ceder sua imagem e autorizar a Casa Bella a utilizar sua fotografia e nome para fins de divulgação nos canais de comunicação da Casa Bella e da Construtora Salas, que podem incluir, mas não se limitar a, redes sociais, site, materiais impressos e outros meios promocionais. Isso inclui a divulgação da premiação, o anúncio do vencedor e quaisquer conteúdos relacionados à campanha.
O PARTICIPANTE ganhador declara estar ciente de que seu consentimento é voluntário e que não receberá compensação adicional por seu uso de imagem nos materiais de divulgação da Casa Bella e da Construtora Salas.
8. LGPD:
8.1 O tratamento dos dados cadastrados estará de acordo com o artigo 5º inciso X da constituição, além de que a participação na promoção implica no aceite dos termos de uso dos dados, de acordo com a lei 13.709/2018, que trata da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8.2 A CONTROLADORA responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.